Portabilidade de planos de saúde tem novas regras

A nova Resolução Normativa nº 252 publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou as regras de portabilidade de carências. A recente norma atinge um universo de aproximadamente 12 milhões de beneficiários, que passarão a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência.

Vale destacar que a possibilidade de mudar de plano de saúda e levar para o novo contrato os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009.

Porém, esta regra só é válida para beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Entre as principais mudanças estão: extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de planos extintos.

Confira no link abaixo a lista com as principais mudanças nas regras de portabilidade:

http://www.ans.gov.br/index.php/a-ans/sala-de-noticias-ans/consumidor/566-ans-amplia-direito-a-portabilidade-de-carencias

Fonte: SFranco Consultoria e Portal ANS

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