STJ decide com base no novo Código de Ética Médica

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado sobre a responsabilidade do médico com o paciente, como por exemplo o dever de manter sigilo sobre as informações prestadas na consulta.

O novo código de ética médica, que entrou em vigor no país vai auxiliar o STJ nos julgamentos que tratem desse assunto. O documento tem 25 diretrizes, uma das quais determina que a medicina não pode ter como fim o comércio.

De acordo com o documento, o médico não pode abrir o sigilo do prontuário de paciente menor de indade, inclusive a seus próprios pais, desde que o adolescente tenha capacidade de discernimento e quando isso não represente nenhum dano.

No caso de investigação criminal feita pela polícia, o médico também não pode expor o seu cliente. Exemplo disso, um caso a ser julgado pelos ministros da Quinta Turma, no qual a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pediu o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande. O argumento é que o inquérito foi baseado em fichas médicas protegidas pelo sigilo.

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