Emenda 29: Câmara dos Deputados veta criação de novo tributo para a saúde; Sandra Franco cobra responsabilidade na gestão dos recursos públicos da saúde

Está a caminho do Senado Federal o projeto de lei (PLP 306/2008, na Câmara, e PLS nº 121/2007, no Senado) que regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000, estabelecendo regras para o investimento público em saúde. Neste último dia 21 de setembro, Por 355 votos a 76, a Câmara vetou a criação de um novo imposto para financiar a saúde, concluindo, com isso, a votação da matéria.

A presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, afirma que a saúde não precisa de uma “contribuição”, mas sim de uma administração púbica responsável.

“O setor de saúde não precisa da criação de uma nova “contribuição” obrigatória aos cidadãos, leia-se mais um tributo. É necessário que o montante dos recursos que devem ser destinados à construção e à compra de equipamentos para clínicas, postos de saúde e hospitais seja realmente investido na saúde”, afirma.

Sandra Franco destaca que atualmente os 12% destinados para o setor de saúde tem sido desviados para outros serviços como: asfaltamento, compra de merenda escolar, compra de materiais de papelaria, programas de segurança pública, entre outros.

“Não se está a dizer que não há relevância nesses “outros” serviços. Está-se a escancarar que o dinheiro que deveria ser voltado para um único fim está sendo desviado. Aliás, com despesas alegadas nas prestações de contas e outras que certamente são indeclaráveis, sob pensa de configuração de ilícitos, no mínimo, administrativos”, diz.

O texto aprovado pela Câmara mantém a determinação de que a União destine recursos para a área de saúde, no mesmo valor aplicado no ano anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida entre os dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária. Os estados deverão aplicar pelo menos 12% da receita corrente bruta, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a origem da receita – se de um imposto de base estadual ou municipal.

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