Sandra Franco comenta novas regras de reprodução assistida no Valor Econômico

Reprodução assistida
As novas regras para os tratamentos de reprodução assistida anunciadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) estão valendo desde o dia 9 de maio. A Resolução CFM nº 2.013/13 foi atualizada e tem, entre as novidades, normas técnicas mais específicas e se traduz também na ratificação dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. As alterações na regulamentação representam um avanço, pois casais do mesmo sexo e pessoas solteiras têm garantido o direito de usar a técnica para ter filhos. A resolução anterior, de 2010, determinava que “qualquer pessoa” poderia ter acesso ao procedimento, mas isso gerava interpretações diferentes. Ou seja, com esta nova resolução não há mais dúvidas, o que antes poderia ir para o Judiciário, restou esclarecido.

A resolução tem um cunho técnico e ético bastante importante para os profissionais da área de reprodução assistida. Todavia, é importante que se diga não haver impedimento legal para que uma mulher, acima de 50 anos, possa se submeter às técnicas de reprodução assistida. O fundamental é que o norte para os médicos seja sempre diminuir os riscos à saúde da mulher.

Sandra Franco – Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde

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