Sandra Franco no jornal O Estado de S.Paulo

Direito de pessoa com deficiência ter filhos deve ser respeitado

O Estado de S.Paulo

O papel do Ministério Público seria o de zelar pelos direitos reprodutivos da mulher com deficiência e não de pedir à Justiça o cerceamento desse direito. Essa é a opinião da cientista política Telia Negrão, relatora da sociedade civil brasileira na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, na sigla em inglês), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Para ela, o Estado e a sociedade devem garantir que uma mulher com deficiência que queira ser mãe tenha políticas públicas de assistência e educação à altura de suas necessidades nos cuidados com o filho. “Tenho acompanhado a história de casais com síndrome de Down que desejam ter filhos, casam-se e, com a ajuda e a proteção da família, do Estado e da comunidade, conseguem realizar o desejo de constituir uma família”, diz Telia.

O direito das mulheres com deficiência foi um dos temas discutidos na última reunião mundial da Cedaw, em fevereiro de 2012. De acordo com Telia, uma das grandes denúncias feitas pela Aliança Internacional das Pessoas com Deficiência se refere aos direitos reprodutivos das mulheres com deficiência. “Se nós temos toda uma luta antiga para a reafirmação da autonomia das mulheres quanto aos direitos reprodutivos, as mulheres com deficiência têm uma defasagem histórica de 40 anos de luta por esses direitos”, diz.

A gerente da área de Proteção e Defesa de Garantia de Direitos da Apae de São Paulo, Marilena Ardore, lembra que Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, ratificada pelo Brasil, aborda especificamente o direito de constituir família. “Nós, da Apae, temos casos de jovens, casados na Igreja ou unidos informalmente, que formaram uma família, têm dois ou três filhos e vivem bem. Claro que existe o apoio da família: mãe, pai, avô e avó”, diz.

A advogada Sandra Franco, associada à Rede Nacional de Advogados Especializados na Área da Saúde, afirma que, além de desrespeitar a convenção, a decisão judicial no caso da jovem de Amparo vai contra a Constituição. “O artigo 226, parágrafo 7.º, apresenta ser vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas no que se refere ao planejamento familiar. E, se o casal é livre para decidir, não poderá o Estado interferir na sua decisão de ter um filho, quanto mais obrigar a mulher à esterilização por um procedimento irreversível”, diz Sandra.

Ela lembra que a Lei do Planejamento Familiar prevê que a esterilização seja voluntária ou por autorização judicial. Neste caso, somente quando a mulher se apresentar totalmente incapaz, fato que deve ser comprovado pelo representante legal, que teria o interesse de agir em favor do incapaz. / MARIANA LENHARO

Link da matéria: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso%2cdireito-de-pessoa-com-deficiencia-ter-filhos-deve-ser-respeitado-%2c982075%2c0.htm

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