Aprovada regra que disciplina prescrição de órteses e próteses

O CFM aprovou em outubro resolução que veda aos médicos a indicação expressa de marca comercial quando da requisição de órteses, próteses e materiais implantáveis em benefício de pacientes. De acordo com a norma, cabe ao médico determinar as características dos produtos, mas as opções devem ser justificadas clinicamente.

“O objetivo do Conselho é reduzir conflitos entre médicos e planos de saúde, e também com instituições públicas, quando da indicação de uso desses materiais. Outro objetivo é evitar que médicos requisitem produtos de determinadas marcas em troca dos benefícios eventualmente oferecidos por fabricantes. E também queremos impedir que imposições mercantis de alguns planos prejudiquem o desempenho dos médicos e a saúde dos pacientes”, explica o conselheiro Antônio Pinheiro, coordenador da comissão que elaborou a resolução.

As autorizações e as negativas de fornecimento do material requisitado deverão ser acompanhadas do parecer de um médico, identificado por nome e número de inscrição profissional no CRM – tanto em operadoras de planos de saúde quanto em instituições públicas.

Quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável ou o instrumental oferecido, o médico requisitante poderá recusá-lo e indicar à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas, quando possível de diferentes fabricantes – os produtos devem ser considerados regulares pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e correspondentes às características especificadas previamente.

A recusa deve ser documentada e, se o motivo for deficiência ou defeito material, os documentos devem ser encaminhados pelo médico ou diretor técnico da instituição hospitalar à Anvisa, diretamente ou por meio da Câmara Técnica de implantes da Associação Médica Brasileira (AMB).

Quando persistir a divergência entre o médico requisitante e a operadora do plano de saúde (ou a instituição pública), deverá, de comum acordo, ser escolhido um árbitro para decidir no caso – médico especialista na área, que será remunerado pelo trabalho. A decisão deverá ser tomada em até cinco dias úteis, a contar da data de conhecimento da questão pelo árbitro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *