MP pode propor ação em defesa de menor com leucemia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar a Unimed de Uberlândia a custear, em qualquer centro urbano, o tratamento quimioterápico de menor conveniado.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a Cooperativa de Trabalho médico se recusou a fornecer as guias de internação e a autorização para o tratamento do menino portador de leucemia, sob o argumento de que o contrato não prevê a cobertura da quimioterapia nem o atendimento em fora de Uberlândia.

No STJ, a Unimed alegou que o MP não poderia propor a ação em defesa de direitos de uma única pessoa. No entanto, ao negar o recurso da Unimed, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a proteção jurídica irá, além de beneficiar o menor doente, promover a defesa de todos os contratantes do plano de assistência médica, principalmente pela relevância social atribuída à saúde.

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

Fonte: STJ

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