Órteses e próteses: entrevista esclarece pontos da medida

Na entrevista que se segue os conselheiros federais Antônio Pinheiro e Júlio Rufino Torres, membros da comissão que elaborou a Resolução 1.956/10, esclarecem tópicos do documento, que trata da prescrição de órteses, próteses e materiais implantáveis.

A resolução limita a liberdade profissional do médico?

Antônio Pinheiro – De maneira nenhuma. Observadas as determinações éticas, a liberdade profissional é plena. Em termos de atuação técnica, não há qualquer constrangimento à liberdade do médico.

De que modo o médico pode ter a certeza de que seu paciente terá acesso ao melhor material?

Júlio Rufino Torres – Caracterizando claramente, em detalhe, o material de que o paciente precisa, e, além disso, fazendo uma justificativa clínica rica em informações. Dessa forma, garante que o material mais adequado seja fornecido. Havendo discordância sobre uma prótese oferecida pela operadora de plano de saúde, por exemplo, o profissional tem autonomia para recusá-la e oferecer, alternativamente, pelo menos três outras opções.

O que ocorre se a operadora se recusar a adquirir uma das opções dadas pelo médico?

Antônio Pinheiro – Nessa circunstância, deve ser escolhido um profissional da área para atuar como árbitro, de comum acordo entre as partes.

Se, dentre as três opções oferecidas pelo médico para uma prótese, por exemplo, o gestor escolher uma que, após ser adquirida, se mostre defeituosa e, por isso, incompatível com a necessidade do paciente?

Júlio Rufino Torres – Neste caso, o médico não deve utilizar a prótese, evidentemente. Deve recusá-la e encaminhar informações sobre o defeito constatado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para realizar o controle desses produtos. As informações podem ser remetidas diretamente à Agência ou por intermédio da Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB).

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