Custo do parto normal vai onerar clientes

*Fonte:Jornal Cruzeiro do Sul

A decisão judicial que determina o pagamento de, no mínimo, o triplo dos honorários aos médicos que realizarem parto normal nos planos de saúde, em relação ao valor pago por partos cesáreos, deve onerar o cliente das operadoras, avalia o ginecologista e presidente da Sociedade Médica de Sorocaba (SMS), Jefferson Delfino. “Toda melhora de honorário é bem vinda, mas quem vai pagar essa conta?”, questiona. Pela determinação, a Agência Nacional de Saúde (ANS) tem 60 dias para estabelecer a remuneração dos profissionais dentro dos novos parâmetros. A agência, por sua vez, diz que foi notificada e vai recorrer da decisão no prazo estipulado.

Para Delfino, é certo que esse custo será repassado ao cliente e também há a dificuldade em estabelecer o quanto vai representar esse “triplo”, já que os valores são relativos. O obstetra Danylo Honorato, que trabalha na rede pública de Sorocaba e está envolvido nos movimentos do parto humanizado, concorda e cita que há uma diferença muito grande entre o honorário de uma operadora para outra. “Muitas vezes, com essa nova regulamentação, o que é pago em um parto normal (o triplo) em um convênio não vai nem chegar ao valor pago pela cesárea em outro”, exemplifica. “Acredito que a medida é positiva no sentido de valorizar o profissional, mas não no sentido de aumentar o número de partos normais”, afirma o presidente da SMS. Segundo ele, esse parto leva em média 12 horas até o nascimento do bebê, além de poder acontecer em qualquer horário, ao contrário da cesariana, que pode ser agendada. “Por isso, o pagamento maior pode sim ser justo”, enfatiza. O médico critica, no entanto, essa “judicialização” dos procedimentos médicos. “Os dois tipos de partos têm riscos e o cesáreo possui uma indicação bem clara. O obstetra precisa avaliar cada caso”, aponta.
Na avaliação de Honorato, essa é uma medida isolada e, para ele, o ideal seria investir mais no pré-natal. “Com mais cuidados, diminuem as chances da gestação ser de risco e também é com esse trabalho que levamos mais informação à gestante, quebrando a cultura da preferência pela cesárea”, ressalta. Ele analisa que, com uma atenção maior no período anterior ao parto, os médicos teriam mais tempo para cuidar de suas pacientes. “No convênio se paga muito pouco, por isso os obstetras acabam atendendo um número maior de gestantes e tendo menos tempo para cada caso”, destaca.

Mudanças

Com a decisão, que foi emitida pela Justiça Federal de São Paulo e tem abrangência nacional, as operadoras e os hospitais deverão credenciar e possibilitar a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetrizes no acompanhamento de trabalho de parto, possibilitando também a livre consulta por parte das pacientes gestantes. A multa diária aplicada à ANS, em caso de descumprimento, é de R$ 10 mil.
A agência deverá ainda determinar aos planos de saúde que forneçam a seus beneficiários os percentuais de cesarianas e partos normais efetuados pelos obstetras e hospitais remunerados pela operadora; definir um modelo de partograma obrigatório a ser utilizado em todos os nascimentos; tornar obrigatória a utilização de cartão gestante; e criar indicadores e notas de qualificação para operadoras e hospitais específicos para a questão do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras do nascimento.

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