Sandra Franco analisa as novas regras para realização de cesáreas que entraram em vigor

A partir da última segunda-feira (06/07), as regras para a realização de cesáreas ficam mais restritas no Brasil. Os planos de saúde só terão que pagar pelos procedimentos se houver uma justificativa médica para a realização do procedimento. A gestante que, mesmo sem uma necessidade médica, optar por ter seu filho via cesariana terá que pagar pelo parto. As regras fazem parte de uma portaria do Ministério da Saúde com o objetivo de reduzir o alto número de cesáreas no Brasil.

A nova norma vem ao encontro da preocupação da prefeitura e dos profissionais da região de São José dos Campos quanto ao número de cesarianas encontrados em São José dos Campos. Segundo dados oficiais da Secretaria de Saúde, o índice atual de cesáreas na cidade é de 64,3% do total de nascimentos. Tal indicador é 4 vezes superior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 15%.

Na visão da consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde e presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos, Sandra Franco, a ausência de escolha e suas consequências no momento do parto está mais ligada à classe menos privilegiada, na qual a mulher realiza o parto que for possível, nas condições que se lhe impuserem. “Revela-se assim uma gritante diferença entre os setores privado e público. Enquanto no primeiro, cerca de 90% dos partos são cesáreas; pelo sistema público, esse índice alcança menos da metade desse percentual”.

Segundo a Secretaria de Saúde da cidade, no Hospital Municipal, 41,1% dos partos são por cesárea. Índice que, de acordo com a pasta, pode ser explicado pela quantidade de partos de alto risco, já que o hospital é a principal maternidade pública da cidade.

Nos hospitais particulares da região o índice cresce. Dados divulgados também pela secretaria mostram que na Santa Casa, 90,6% dos partos realizados em 2014 foram por cesárea. No Policlin (90,4%), na Maternidade São José (75,3%) e Antoninho da Rocha Marmo (57%).

Sandra Franco destaca que a decisão sobre a via do parto deve ser resultado de escolhas responsáveis. “Um exemplo: a cesariana não precisa ser uma opção para a mulher que não quer sentir dor, pois é possível haver analgesia também durante um parto normal. A mulher também precisa consentir com certas práticas antes, durante e pós o parto, algumas hoje consideradas violência obstétrica (exames de toque em excesso, Manobra de Kristeller, episiotomia), quando não autorizadas pela paciente – mas, que não são práticas que precisam ser abolidas, uma vez que também possuem indicação médica e não têm como escopo a maleficência. A mulher, no entanto, precisa de informações para decidir”.

Com a medida em vigor, os médicos terão que preencher o partograma que será requisitado para a efetuação do pagamento pelo plano de saúde. Em caso de cesariana, os hospitais privados serão obrigados a apresentar esse documento ao plano de saúde para que seja efetuado o pagamento. “Na verdade, tal exigência tem o lado positivo de se acompanhar e registrar tudo o que ocorre a partir do início do trabalho de parto. É fato que se encontrou uma maneira de forçar o próprio profissional a avaliar tecnicamente sobre a necessidade do procedimento”, avalia Sandra Franco.

A especialista considera que o objetivo do Ministério da Saúde, em parceria com a ANS, é o de reduzir os riscos envolvidos em uma cesariana, quer para a mãe, mas, especialmente, para o feto. “Essa iniciativa não tem o condão de ferir a autonomia da mulher; ao contrário, pretende provocar, em todos os envolvidos, a reflexão”, conclui.

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