Sobre a intermediação de fórmulas entre sede e filiais

Instituída, primeiramente pelo Decreto 793/93 e depois pela RDC 33/00 da Anvisa, a proibição de que as farmácias centralizem a manipulação de fórmulas é completamente ilegal. Ditam as referidas normas: a) Decreto 793/93: “Art. 36……………………………………………………………………. Parágrafo único. Somente as farmácias poderão receber receitas de medicamentos magistrais ou oficinais para aviamento, vedada a intermediação sob qualquer …

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