Médico que protege detenta grávida não comete crime de favorecimento

*Fonte:Consultor Jurídico Um médico não pode ser obrigado a deixar uma detenta grávida, com fortes dores, se submeter a um simples exame de corpo de delito, quando o caso requer exames especializados em hospital. Numa situação assim, o profissional não estará ajudando a detenta a escapar da autoridade policial, como criminaliza artigo 348 do Código …

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