A obrigação da operadora de informar sua rede credenciada amplia direito de escolha do consumidor na hora de contratar ou migrar de plano de saúde, afirma a presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde

“A obrigação da operadora de informar sua rede credenciada amplia direito de escolha do consumidor na hora de contratar ou migrar de plano de saúde”, afirma a presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde
As operadoras de plano de saúde com mais de 100 mil beneficiários terão que divulgar suas redes credenciadas na internet, a partir do próximo sábado (23/06). A nova regra está estabelecida pela Resolução Normativa nº 285 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na visão da presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP Sandra Franco, esta nova determinação é totalmente benéfica ao consumidor que poderá ampliar o seu direito de escolha de contratar e migrar de plano de saúde por conta da rede credenciada.

“Embora as operadoras de saúde disponibilizem informações sobre sua rede credenciada, a resolução 485 da ANS apresenta a obrigatoriedade de que os dados dos prestadores credenciados estejam disponibilizados a qualquer cidadão interessado e não apenas para o usuário daquela operadora. Tal fato permite que os consumidores comparem a rede credenciada, ampliando seu direito de escolha para, inclusive, migrar para outra operadora”, avalia a advogada especializada em Direito Médico.

Sandra Franco ressalta que outra boa novidade é a atualização dos dados em tempo real. “Se algum prestador de serviços suspender o atendimento ou for descredenciado, a informação deverá chegar ao usuário imediatamente, via internet, após a ciência da operadora. É um grande passo para que se efetive o direito dos consumidores à informação clara e precisa. O serviço das operadoras será uma demonstração de respeito pelos seus usuários”, afirma.

As operadoras deverão divulgar suas redes assistenciais através de georreferenciamento por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica dinâmica de cada prestador de serviço de saúde. As demais operadoras, com menos de 100 mil beneficiários, deverão cumprir essa determinação a partir de dezembro. As que possuem entre 20 mil e 100 mil beneficiários deverão adotar o georreferenciamento através de mapeamento geográfico. As operadoras com até 20 mil beneficiários poderão divulgar as informações de seus planos de saúde e suas respectivas redes credenciadas de forma simplificada, sem necessidade do mapeamento de localização.

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